LEI Nº 6.921, DE 5 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 10 de 2014)

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.817, de 2 de agosto de 2013, que proíbe a emissão de som por veículos automotores estacionados ou em movimento, em vias e logradouros públicos, acima dos limites estabelecidos, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.817, de 2 de agosto de 2013, que trata da proibição de emissão de som por veículos automotores estacionados nas vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica proibida a emissão de som por veículos automotores estacionados ou em movimento, em vias e logradouros públicos, acima dos limites estabelecidos por esta lei, medido a uma distância de até 7 (sete) metros do veículo.

 

§ 1º Os limites de emissão de som obedecem aos seguintes parâmetros:

 

I- 80 (oitenta) decibéis, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período diurno, compreendido entre 06:01 às 22:00 horas;

II- 50 (cinqüenta) decibéis, de segunda a sexta-feira, no período noturno, compreendido entre 22:01 às 06:00 horas;

III- 50 (cinqüenta) decibéis, aos sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

 

§ 2º Para os efeitos desta lei, considerar-se-á qualquer som emitido por aparelhos eletroeletrônicos, produtor, reprodutor, transmissor ou amplificador de sons, sejam eles aparelhos de rádio, de televisão, de vídeo, de CD (compact disc), de DVD (digital versatile disc), de MP (music player), celulares, ou assemelhados, instalados e ou conectados ao veículo. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.