LEI Nº 6.923, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 49 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

6

Professor de Educação Física- 40h

E-35

Efetivo

18

Professor de Educação Física - 20h

E-14

Efetivo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

2

Fisioterapeuta em Saúde - 30h

E-28

Efetivo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

1

Auxiliar de Apoio Administrativo

E-l 1

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Professor de Educação Física - 40h, Professor de Educação Física - 20h e de Auxiliar de Apoio Administrativo, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As exigências de habilitação para ingresso no cargo público de Fisioterapeuta em Saúde - 30h, bem como suas atribuições típicas, são as constantes do Anexo integrante desta lei, as quais ficam inseridas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos de Professor de Educação Física - 40h e de Professor de Educação Física - 20h a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretaria de Educação

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.