LEI Nº 6.924, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 51 de 2014)

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 791477/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas à regularização fundiária do Loteamento Jardim das Bandeiras, dentro do Programa Planejamento Urbano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 791477/2013 (Processo nº 1009.168-06), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 136.071,00 (cento e trinta e seis mil e setenta e um reais), destinado à execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano: implementação de atividades de regularização fundiária do Loteamento Jardim das Bandeiras, neste Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Programa Planejamento Urbano a que alude o caput deste artigo são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, crédito adicional suplementar no valor de R$ 136.071,00 (cento e trinta e seis mil e setenta e um reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.01.03 - 16.482.0014.2.121 - 3.3.90.39.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei, por onde correrão as despesas com a implementação de atividades de regularização fundiária do Loteamento Jardim das Bandeiras, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta Lei.  

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta Lei o valor de R$ 23.786,26 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária Adjunta de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretaria de Educação

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.