LEI Nº 6.925, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 52 de 2014)

 

Aprova o Termo de Compromisso nº 789995/2013 e seus Anexos celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa MCID/Planejamento Urbano - Resíduos Sólidos Urbanos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 789995/2013 - Transferência Obrigatória, pelo qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se perante a União Federal executar as ações definidas como integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nos termos da Portaria MPOG nº 524, de 19 de dezembro de 2013, descrita nos Anexos e no Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Ficam igualmente aprovados os Anexos ao Termo de Compromisso nº 789995/2013 (Processo nº 4012.1008.063-61/2013), a saber: Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I, Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II e Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III, celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), destinado à execução das ações definidas como integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a saber: implantação de 3 (três) Pontos de Entrega Voluntária - PEVs e a aquisição de 3 (três) containers habitáveis modelo escritório, neste Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Termo de Compromisso n° 789995/2013 são estabelecidos em seus Anexos: Transferência Obrigatória - Parte I, Transferência Obrigatória - Parte II, Transferência Obrigatória - Parte m e no respectivo Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de repasse (SICONV), que ficam fazendo parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o n° 02.09.01 - 15.451.0026.1.009 - 4.4.90.51.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a implantação de 3 (três) Pontos de Entrega Voluntária - PEVs e a aquisição de 3 (três) containers habitáveis modelo escritório, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pela União Federal, na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Termo de Compromisso nº 789995/2013 e seus Anexos de que trata esta Lei, o valor de R$ 34.260,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário do Verde e Mio Ambiente

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretaria de Educação

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.