LEI Nº 56, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado á ocorrer ao pagamento de realização de retretas publicas na Sede do Municipal, de conformidade com o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Corporação Musical Santa Cecília.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 631-8-38-4- item I, consignada no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.