LEI Nº 640, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 2.033 de 1971)

 

Dispõe sobre a denominação de uma via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área longitudinal da Rua Ipiranga, desta cidade, passa a ter a seguinte delimitação na Rua Major Arouche de Toledo e termina na Rua Francisco Franco.

 

Art. 2º A Rua Ipiranga desta cidade, a partir da Rua Francisco Franco, passa a denominar-se “Rua Plínio Ribeiro”.

 

Art. 3º As alterações delimitativas e denominativas da vias constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei, terão vigência a partir da promulgação da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Outubro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Outubro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.