LEI Nº 640, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 2.033 de 1971)
Dispõe sobre a denominação de uma via pública.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área longitudinal da Rua Ipiranga, desta cidade, passa a ter a seguinte delimitação na Rua Major Arouche de Toledo e termina na Rua Francisco Franco.
Art. 2º A Rua Ipiranga desta cidade, a partir da Rua Francisco Franco, passa a denominar-se “Rua Plínio Ribeiro”.
Art. 3º As alterações delimitativas e denominativas da vias constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei, terão vigência a partir da promulgação da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Outubro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Outubro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.