LEI Nº 6.927, DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 69 de 2014)

 

Confere nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 5.914, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.914, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o evento de cunho religioso, cultural e beneficente, denominado “Visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida”, a ser realizado anualmente na Ia (primeira) quinzena do mês de outubro, na Paróquia Santa Cruz, no bairro Ponte Grande. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.