LEI Nº 6.940, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 41 de 2014)

 

Institui e oficializa a “Semana de Conscientização e Incentivo para Doação de Medula Óssea”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída e oficializada, no âmbito municipal, a “Semana de Conscientização e Incentivo para Doação de Medula Óssea”, que realizar-se-á anualmente de 19 a 25 de setembro.

 

Art. 2º Durante a “Semana de Conscientização e Incentivo para Doação de Medula Óssea” serão desenvolvidas ações e campanhas publicitárias de conscientização e outros eventos de natureza educativa e informativa sobre a importância da doação de medula óssea.

 

Art. 3º As ações e campanhas de que trata esta Lei poderão envolver entidades associativas, universidades e organizações não governamentais da área da saúde e também órgãos públicos, e terão por finalidade orientar sobre o cadastramento de doadores junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, bem como sobre a necessidade de atualização de dados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.