LEI Nº 6.939, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 33 de 2014)

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes a “Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes a “Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma do art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012.

 

Art. 3º Durante a “Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, o Poder Executivo poderá:

 

I- promover palestras, conferências e fóruns sobre o transtorno do espectro autista;

II- distribuir manuais informativos à população sobre o autismo e os cuidados que ele demanda;

III- elaborar e distribuir manuais técnicos sobre o autismo para os profissionais de saúde, educação e áreas afins;

IV- promover seminários, cursos e treinamentos com vistas à capacitação técnica acerca do autismo aos profissionais de saúde, educação e áreas afins;

V- fomentar a participação e colaboração de técnicos de setores ligados à saúde, cidadania, assistência social, do Ministério Público, membros de Organizações Não Governamentais, Universidades, Entidades de Classe, entre outros órgãos e instituições;

VI- celebrar convênios ou parcerias com entidades de saúde ou outras que atuem no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.