LEI Nº 6.932, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 58 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

4

Pedagogo - 40 horas semanais;

E-30

Efetivo

6

Assistente Social - 30 horas semanais;

E-33

Efetivo

6

Psicólogo - 40 horas semanais;

E-33

Efetivo

10

Agente Social - 40 horas semanais;

E-11

Efetivo

11

Auxiliar de Apoio Administrativo - 40 horas semanais;

E-11

Efetivo

4

Motorista - 40 horas semanais;

E-11

Efetivo

2

Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas semanais;

E-1

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos a que alude o artigo 1º desta Lei, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretaria de Assistência Social

 

 

DALCIANE FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.