LEI Nº 6.938, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 66 de 2014)

 

Institui o Dia Municipal do Voluntariado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto de cada ano, em consonância com a data nacional.

 

Art. 2º As ações alusivas ao Dia Municipal do Voluntariado, compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em serviços voluntários.

 

Parágrafo único. As ações a que alude o caput deste artigo serão executadas sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar acordos com as entidades organizadas da sociedade que se interessarem na realização de atividades voltadas ao serviço voluntário.

 

Art. 4º De acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, considera-se serviço voluntário atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

 

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, ficando autorizado a editar atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento anual atribuídas ao Fundo Social de Solidariedade de Mogi das Cruzes.  

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

ELIAN APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

DALCIANE FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.