LEI Nº 6.951, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 142 de 2013)

 

Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.308, de 23 de outubro de 2009, que institui o “Dia Municipal de Controle do Câncer”, autoriza o Executivo a celebrar convênios, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 6.308, de 23 de outubro de 2009, passa a contar com a seguinte redação:

 

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer, que coincidirá com o Dia Nacional do Câncer, comemorado no dia 27 de novembro, autoriza o Executivo a celebrar convênios, e dá outras providências. (NR)

 

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.308, de 23 de outubro de 2009, passam a contar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer, que coincidirá com o Dia Nacional do Câncer, comemorado no dia 27 de novembro. (NR)

 

Parágrafo único. A Semana de que trata o “caput” deste artigo passará a integrar o calendário de eventos do Município de Mogi das Cruzes. (NR)

 

Art. 2º A Semana Municipal de que trata o artigo 1º desta lei, compreenderá a realização de palestras, simpósios, seminários, conferências e demais eventos relacionados com a patologia, podendo contar com a participação de instituições de ensino da rede pública e privada, entidades representativas de classe, sindicatos, associações e clubes recreativos. (NR)

 

Parágrafo único. As pessoas jurídicas mencionadas no “caput” deste artigo poderão colaborar com a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer através de doações, incentivos, e outros meios que possibilitem a sua realização, sempre na forma de apoio. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de agosto de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de agosto de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLAUDIO YUKIO MYIAKE E FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.