LEI Nº 641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sobre aquisição, por doação pura e simples, de uma faixa de terreno destinado a abertura de uma via pública.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples na firma indústria de Louças Ângelo Rizzi S/A, com sede nesta cidade, 7.418 metros quadrados de terreno de propriedade da mesma doadora, situado no perímetro urbano da sede deste Município, conforme discriminação abaixo, e destinada à abertura de via pública, de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei a saber:
a) uma faixa de terreno, com 6.118 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 14 metros para a Rua Campos Sales, por 437 metros da frente aos fundos, terminando na Rua Firmino Ladeira; sendo que dista faixa dista da divisa com a Vila Industrial, 25 metros;
b) dois lotes de terreno, num total de 600 metros quadrados, de números 14 a 30 da Quadra 8, da Vila Industrial, medindo cada lote 10 metros por trinta de fundos;
c) duas faixas de terra, perfazendo o total de 700 metros quadrados, medindo cada uma 14 metros por 25, com frente à nova rua e fundos para os lotes 14 e 30, acima descritos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de Novembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.