LEI Nº 6.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
(Projeto de Lei nº 78 de 2014)
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Municipal da Organização Não Governamental - Associação Cultural Religiosa e Beneficente Comunidade de Oyá e de Ogum.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental - Associação Cultural Religiosa e Beneficente Comunidade de Oyá e de Ogum, CNPJ/MF 43.419.597/0001-16, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Estrada Municipal Noboru Oyama, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de agosto de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de agosto de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.