LEI Nº 6.930, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 72 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Paradesporto de Mogi das Cruzes Paramogi “Professor Cid Torquato”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Criado e denominado Professor Cid Torquato, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o Centro de Paradesporto de Mogi das Cruzes Paramogi, a funcionar entre as avenidas 2 e Pedro Romero, no Loteamento Fazenda Rodeio, neste município, vinculado à Divisão de Esportes do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

§ 1º O Centro de Paradesporto de Mogi das Cruzes - Paramogi “Professor Cid Torquato” terá como objetivo principal a inclusão das pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em atividades esportivas individuais e coletivas, diminuindo o sedentarismo e incentivando-as para competições e promovendo o rendimento.

 

§ 2º O Paradesporto poderá ser praticado por pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida de todas as idades e gêneros, para promoção da saúde, atingindo o alto nível ou para simples lazer e recreação. 

 

Art. 2º O Centro de Paradesporto de Mogi das Cruzes - Paramogi “Professor Cid Torquato” terá 1.573 m² de área construída, adaptado à NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade e meios, edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos e contará com três linhas de arquibancadas, vestiários e sanitários com acessibilidade, refeitório, vestiário para arbitragem, estacionamento, praça interna, arborização e piso podotátil e direcional.

 

Art. 3º A placa denominativa que será afixada na entrada do Centro de Paradesporto de Mogi das Cruzes - Paramogi, ora criado, conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE DEPORTO DE MOGI DAS CRUZES

PARAMOGI PROFESSOR CID TORQUATO

 

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, dotará o Centro de Paradesporto a que alude e o Artigo 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.   

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de junho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esporte e Lazer

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de junho de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.