LEI Nº 6.931, DE 4 DE JULHO DE 2014
(Projeto de Lei nº 73 de 2014)
Confere a interpretação autêntica do Artigo 5º, “caput”, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1988, alterado pela Lei nº 4.887, de 13 de Maio de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Entendem-se aplicáveis as restrições constantes do Artigo 5º, “caput”, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1988, alterado pela Lei nº 4.887, de 1999, apenas aos loteamentos cujas aprovações ou anuências prévias tenham sido obtidas após 31 de dezembro de 1988. Igualmente atendem-se aplicáveis as mesmas restrições aos desmembramentos cujas aprovações ou anuências prévias tenham sido obtidas após 31 de dezembro de 1998. Com efeito, entendem-se inaplicáveis tais restrições aos pedidos de desmembramentos ou quaisquer outras alterações aprovados a qualquer tempo, desde que relativos a lotes implantados em parcelamentos existentes anteriormente a 31 de dezembro de 1998, sejam regulares, regularizados, ou em virtude de procedimentos de regularização, bem como relativos aos loteamentos cujas aprovações ou anuências prévias tenham sido obtidas até 31 de dezembro de 1998, sejam regalares, regularizados ou em virtude de procedimentos de regularização, bem como relativos aos loteamentos cujas aprovações ou anuências prévias tenham sido obtidas até 31 de dezembro de 1998. Entendem-se aplicáveis a todos os zoneamentos a largura mínima exigida para os passeios públicos, definida no mesmo dispositivo legal, correspondente a 2 (dois) metros, exceto para os passeios públicos existentes nas vias locais, nas “cul de sac” (rua sem saída), nos loteamentos e nos desmembramentos cujas aprovações ou anuências prévias tenham sido obtidas até 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
PERCI APARECIDO SOARES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de julho de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.