LEI Nº 6.942, DE 16 DE JULHO DE 2014
(Projeto de Lei nº 76 de 2014)
Aprova o Termo de Convênio nº 32/2014, celebrando entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN SP, e o Município de Mogi das Cruzes - SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo na presente Lei, o Termo de Convênio nº 32, de 30 de abril de 2014, celebrado entre o Departamento Estadual de Transito de São Paulo - DETRAN - SP, objetivando a implementação de Programa de Educação para o Trânsito junto às Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal através do projeto “Criança Segura no Trânsito”, na forma do respectivo Plano de Trabalho, que passa a constituir parte integrante dessa Lei.
Art. 2º O instrumento que formalizou o termo de convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 3º O objetivo do Convênio de que trata a Lei será executado com os recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO SOARES
Secretário de Governo
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Trânsito
DALCIANI FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de julho de 2014. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.