LEI Nº 642, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a denominação de uma via pública.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua particular projetada, situada nesta cidade entre o final da Rua Luiz Gama e inicial da Avenida Lagoa Seca, passa a denominar-se “Rua Duque de Caxias.”
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de Novembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.