LEI Nº 6.963, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 110/2014)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da “Organização Não Governamental - Nova Esperança de Apoio à Educação, Cultura e Pesquisa”.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - NOVA ESPERANÇA DE APOIO À EDUCAÇÃO, CULTURA E PESQUISA”, CNPJ/MF 10.735.268/0001- 25, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Primeiro de Setembro, 245-A, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de setembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de setembro de 2014. 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.