LEI Nº 6.958, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 83 de 2014)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por venda, mediante licitação na modalidade concorrência, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, mediante licitação na modalidade concorrência, o imóvel municipal com 1.521,98 m², integrante do Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho, objeto da matrícula nº 47.043, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, com inscrição mobiliária sob o n° S.30, Q.092, U.003, situado na Avenida Alcides da Silva, que se inicia na Avenida Presidente Castelo Branco e finaliza na Rua Antonio Pinto Guedes, Distrito de César de Souza, neste Município, contido no perímetro e área a seguir descritos e indicada na planta anexa nº PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: A área constituída do Lote 3 da Quadra “A”, localizada na Avenida Alcides da Silva, lado esquerdo de quem da Avenida Presidente Castelo Branco entra na mesma, e distante a 122,80m da Avenida Presidente Castelo Branco, mede 37,10m de frente para a Avenida Alcides da Silva. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 30,27m, onde deflete à direita e segue com a extensão de 12,86m, confrontando neste lado com a área institucional = (viela sanitária); no seu lado esquerdo mede 39,80m, onde faz divisa com o Lote 2; nos fundos mede 46,63m, onde faz divisa com a Faixa de Domínio da Bandeirante Energia S/A. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.521,98 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do Lote 3, medindo 46,63m de frente para o remanescente do Lote 3; Da frente aos fundos do lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 12,86m onde faz divisa com área institucional = (viela sanitária); no seu lado esquerdo mede 9,10m, onde faz divisa com área verde do Lote 2; nos fundos mede 46,63m, onde faz divisa com a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 382,92 m2. Avaliação: R$ 594.974,18 (quinhentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).

 

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo deverá ser utilizada para instalação de unidade empresarial.

 

Art. 2º A alienação do imóvel a que alude o artigo 1º da presente lei será efetivada, no mínimo, pelo preço de avaliação a ser pago da seguinte forma:  

 

I- 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro dia útil consecutivo a homologação da licitação, da qual não caiba mais recurso administrativo;

II- 25% (vinte e cinco por cento) 30 (trinta) dias após o recolhimento do valor a que alude o inciso I deste artigo;

III- 50% (cinqüenta por cento) na data da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel.

 

Art. 3º As cláusulas contidas no edital de concorrência a que alude o artigo 1º desta lei deverão observar, rigorosamente, às disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura e registro da respectiva área de terreno de que trata esta lei correrão as expensas do comprador.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de setembro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

OSVALDO BOLANO DE FARIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.