LEI Nº 6.966, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 130/2014)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em dação em pagamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda. os imóveis de sua propriedade localizados nesta cidade, na Rua Francisco Franco, nºs 127 e 133, Centro, CEP 08710-590, matriculados, respectivamente, sob os nºs 78.775 e 11.901 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Os valores dos imóveis a serem considerados para fins da dação em pagamento de que trata o caput não poderão ser superiores aos seus respectivos valores de mercado, conforme atestados em avaliação feita pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Reavaliação - CEP AR, da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de setembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 25 de setembro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.