LEI Nº 6.967, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 095/2014)

 

Dispõe sobre a criação do emprego público que especifica no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Destinados à Extinção na Vacância, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e Empregos Públicos Destinados à Extinção na Vacância a que alude o Anexo III da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, o emprego público a seguir especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade

Nomenclatura do Emprego Público

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

1

Auxiliar de Enfermagem

F-17

CLT

 

Art. 2º As atribuições típicas do emprego público ora criado estão consignadas no Anexo V-A da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação do emprego público a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 1º de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.