LEI Nº 6.968, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 097/2014)

 

Aprova o Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP e seu Anexo, celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Centro de Iniciação ao Esporte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP - Transferência Obrigatória, pelo qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se perante a União Federal executar a ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nos termos do Decreto nº 8.206, de 13 de março de 2014, descrita no Anexo e no Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Fica igualmente aprovado o Anexo ao Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP (Processo nº 4012.0425892-84/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de RS 3.840.163,27 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), destinado à execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a saber: implantação do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), neste Município, no âmbito do Programa Centro de Iniciação ao Esporte.

 

Parágrafo único. O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução do Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP - Transferência Obrigatória, com os respectivos cronogramas e o plano de aplicação dos recursos financeiros, devidamente justificados, constam de seu Anexo, do Plano de Trabalho e dos respectivos projetos técnicos, anexos ao Processo nº 4012.0425892-84/2014, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

 

Art. 3º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, crédito adicional especial no valor de RS 3.840.163,27 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), destinado a custear as despesas com a execução do Termo de Compromisso a que alude o artigo 1º, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP - Transferência Obrigatória e seu Anexo, de que trata esta Lei, o valor de R$ 33.675,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01 - 27.811.0025.2.014 - 3.3.90.39.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 1º de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

ANEXO À LEI Nº 6.968/14

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. 26.798/2014

 

CRIAR:       

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

02.08.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

27.811.0025.1.071

Implantação do Centro de Iniciação ao Esporte

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

3.840.163.27

 

COBERTURA - O valor de R$ 3.840.163,27 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) será coberto com os recursos financeiros oriundos do Termo de Compromisso nº 0425.892-84/2014-SP (Processo nº 4012.0425892-84/2014) e seu Anexo, celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a saber: implantação do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), neste Município, no âmbito do Programa Centro de Iniciação ao Esporte.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.