LEI Nº 6.971, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 096/2014)

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.458, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece normas para obtenção do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, para a realização de Feiras e Exposições no território do Município onde ocorram comercialização direta no atacado ou varejo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 2º e 3º caput e as especificações constantes do § 1º do artigo 10, com a inclusão do § 5º da Lei nº 5.458, de 16 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As Feiras e Eventos poderão ser realizados entre os meses de janeiro e dezembro, com duração máxima de 30 (trinta) dias, com período de funcionamento compreendido entre 8 e 22 horas, de segunda-feira a domingo, tendo a obrigatoriedade da participação de 50% (cinqüenta por cento) de expositores do comércio local. (NR)

 

Art. 3º Para obtenção do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, os interessados deverão requerê-lo à Prefeitura Municipal, com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (NR)

 

Art. 10. (...)

 

§1º(...)

 

Feiras e Eventos

Período de permanência de até

10 (dez) dias

Período de permanência de até

30 (trinta) dias

Comerciais

0,1 UFM p/m²

0,2 UFM p/m²

De Negócios

0,075 UFM p/m²

0,15 UFM p/m²

Técnico e Científica

0,05 UFM p/m²

0,1 UFM p/m²

Artesanais

0,05 UFM p/m²

0,1 UFM p/m²

§ 5º O período de permanência das feiras e eventos poderá ser prorrogado por uma vez, mediante o recolhimento da respectiva taxa de licença, respeitando-se a duração máxima de 30 (trinta) dias prevista no artigo 2º desta Lei. (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 11 da Lei nº 5.458, de 16 de dezembro de 2002.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 1º de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.