LEI Nº 6.972, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 127/2014)
Altera parcialmente a Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, suas Unidades Administrativas, os cargos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os caputs dos artigos 1º, 6º, 9º e 10 da Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, suas Unidades Administrativas, os cargos que especifica, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada e inserida na estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Gestão Pública de que trata a Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, a Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, a funcionar na Rua Antenor Leite da Cunha, Nova Mogilar, nesta cidade, com a seguinte estrutura básica: (NR)
Art. 6º Para a consecução dos objetivos da Escola de Governo e Gestão, a Secretaria Municipal de Gestão Pública, por intermédio de sua Coordenadoria, exercerá, em articulação com outros órgãos ou entidades, as seguintes atribuições: (NR)
Art. 9º Observada a legislação pertinente referente à contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria Municipal de Gestão Pública poderá contratar, para a Escola de Governo e Gestão: (NR)
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Gestão Pública, crédito adicional especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinado a custear as despesas de instalação e funcionamento da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes. (NR)
Art. 2º O inciso X do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§1º (...)
X- desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de Gestão Pública. (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 2 de outubro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 6.972/14
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. 7.921/2014
CRIAR:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
02.18.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
|
02.18.03 |
COORDENADORIA DA ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO |
|
04.128.0036.2.150 |
Implantação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.05 |
Outros Benefícios Previdenciários |
1.000,00 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
438.000,00 |
3.1.90.16 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000.00 |
Total |
470.000.00 |
COBERTURA:
REDUZIR:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
02.01.06 |
COORDENADORIA DA ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO |
|
04.128.0036.2.146 |
Implantação da Escola de Governo e Gestão |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.05 |
Outros Benefícios Previdenciários |
1.000,00 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
438.000,00 |
3.1.90.16 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000.00 |
Total |
470.000.00 |
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.