LEI Nº 6.972, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 127/2014)

 

Altera parcialmente a Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, suas Unidades Administrativas, os cargos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os caputs dos artigos 1º, 6º, 9º e 10 da Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, suas Unidades Administrativas, os cargos que especifica, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada e inserida na estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Gestão Pública de que trata a Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, a Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes, a funcionar na Rua Antenor Leite da Cunha, Nova Mogilar, nesta cidade, com a seguinte estrutura básica: (NR)

 

Art. 6º Para a consecução dos objetivos da Escola de Governo e Gestão, a Secretaria Municipal de Gestão Pública, por intermédio de sua Coordenadoria, exercerá, em articulação com outros órgãos ou entidades, as seguintes atribuições: (NR)

 

Art. 9º Observada a legislação pertinente referente à contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria Municipal de Gestão Pública poderá contratar, para a Escola de Governo e Gestão: (NR)

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Gestão Pública, crédito adicional especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinado a custear as despesas de instalação e funcionamento da Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes. (NR)

 

Art. 2º O inciso X do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§1º (...)

      

X- desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de Gestão Pública. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 2 de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 6.972/14

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. 7.921/2014

 

CRIAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.18.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

 

02.18.03

COORDENADORIA DA ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO

 

04.128.0036.2.150

Implantação da Coordenadoria da Escola de Governo e Gestão

 

3.0.00.00

Despesas Correntes    

 

3.1.00.00        

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas     

 

3.1.90.05

Outros Benefícios Previdenciários     

1.000,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

438.000,00

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil     

1.000,00

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00        

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30

Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 

10.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

4.0.00.00

Despesas de Capital   

 

4.4.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5.000.00

Total

470.000.00

 

COBERTURA:

 

REDUZIR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO   

 

02.01.06

COORDENADORIA DA ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO

 

04.128.0036.2.146

Implantação da Escola de Governo e Gestão

 

3.0.00.00

Despesas Correntes    

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais     

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas     

 

3.1.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

1.000,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

438.000,00

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.000,00

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes    

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas     

 

3.3.90.30

Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

4.0.00.00

Despesas de Capital   

 

4.4.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas     

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5.000.00

Total                                                 

470.000.00

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.