LEI Nº 715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Autoriza a ereção de um Busto do Ex-Presidente da Republica, Dr. Getulio Dornelles Vargas e outras providencias.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências devidas, no sentido de ser eregído em uma das principais Praças desta cidade e, em local de destaque, um “BUSTO” do ex-presidente da Republica, Dr. Getulio Dornelles Vargas, o qual representara as homenagens do Povo e dos poderes públicos municipais ao insigne brasileiro e estadista tão tragicamente desaparecido.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas necessárias para a completa execução da presente Lei.

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a verba 3.40 – Construção de Logradouros Públicos – 3.40.1 – Distrito da Sede 3.40.1 8.81.4 – Despesas Diversas VII – Para construção de um Bosque Municipal, constante do orçamento.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.