LEI Nº 6.973, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 128/2014)

 

Dispõe sobre a alteração parcial da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes instituída pela Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Coordenadoria de Habitação e suas unidades subordinadas a seguir especificadas, mantidas suas respectivas competências, passam a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos a que alude o artigo 27 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, ficando relotados nesta os seus servidores, a saber:

 

Divisão de Mapeamento e Fiscalização

Divisão de Ação Social

 

Departamento de Regularização Fundiária

Divisão de Regularização Fundiária

 

Departamento de Habitação

Divisão de Programa Habitacional

Divisão de Novas Moradias

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nas diretrizes orçamentárias e nos respectivos orçamentos aprovados para o exercício de 2014, inclusive a abertura de créditos adicionais, sem comprometer a margem de suplementação autorizada em lei específica, respeitados os programas de trabalho, os elementos de despesa, as funções de governo e as demais normas legais aplicáveis.

 

Parágrafo único. Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a conduzir o processo de transição de transferência das unidades administrativas a que alude o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.  

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 2 de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.