LEI Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 116/2014)

 

Aprova o Convênio nº 802037/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Mogi das Cruzes, para implantação de núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Núcleo Urbano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, o Convênio nº 802037/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, CNPJ/MF sob nº 02.961.362/0001-74, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, criada pelo Decreto Federal nº 7.529, de 21 de julho de 2011, e o Município de Mogi das Cruzes - SP, em conformidade com o Processo nº 58701.001018/2014-15 e a Proposta SICONV nº 036363/2014, tendo por objeto a implantação de 10 (dez) núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Núcleo Urbano.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto, no Plano de Trabalho, no Cronograma de Desembolso e no Plano de Aplicação Detalhado anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, crédito adicional especial no valor de R$ 1.846.160,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta reais), classificado sob o nº 02.08.01 - 27.812.0025.2.149 - 3.3.90.30.00, 3.3.90.31.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, por onde correrão as despesas com a implantação de núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Núcleo Urbano, a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pela União Federal na forma estabelecida na Cláusula Quinta do Convênio nº 802037/2014 a que alude o artigo 1º desta Lei, de acordo com o respectivo Cronograma de Desembolso.  

 

Art. 4º A titulo de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 802037/2014 o valor de R$ 55.384,74 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias classificadas no artigo 3º desta Lei, de acordo com o respectivo Cronograma de Execução Financeira.

 

Art. 5º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014-2017, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

Função de Governo

Objetivo/Meta

27 - Desporto e Lazer

Implantação de 10 Núcleos do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 7 de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

ANEXO À LEI N° 6.976/14

 

ÍNDICE TÉCNICO - Crédito Especial

 

Proc. nº 22.880/2014

 

CRIAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.08.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

02.08.1

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

27.812.0025.2.149

Implantação de 10 Núcleos do Programa Esporte e Lazer na Cidade - ELC

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30

Material de Consumo

67.550,00

3.3.90.31

Premiações Culturais, Art. Cient. Desport. e Outros

20.850,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.677.760,00

4.0.00.00

Despesa de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

80.000,00

Total Geral:

 

1.846.160,00

 

Cobertura:

 

a) O valor de R$ 1.846.160,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta reais) do crédito acima mencionado, será coberto com recursos oriundos do Convênio nº 802037/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, na forma do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a implantação de 10 (dez) Núcleos do Programa Esporte e Lazer na Cidade-Núcleo Urbano do Município de Mogi das Cruzes/SP.

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de outubro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.