LEI Nº 6.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 117/2014)

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 804784/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao MDA PRONAT - Maquinário, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 804784/2014 (Processo nº 4012.1019127 - 60/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinados à execução de ações relativas ao MDA PRONAT - Maquinário, especificamente a aquisição de Patrulha Mecanizada no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características relativas ao MDA PRONAT - Maquinário a que alude o caput deste artigo são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de RS 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.13.01 - 15.452.0030.2.089 - 4.4.90.52.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a aquisição de Patrulha Mecanizada no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta lei o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 7 de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 6.977/14

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. 34.079/2014

 

SUPLEMENTAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.13.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

02.13.1

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS              

 

15.452.0030.2.089

Manutenção e Controle da Frota de Veículos

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

485.000.00

 

COBERTURA - O valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato de Repasse nº 804784/2014 (Processo nº 4012.1019127-60/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução de ações relativas ao MDA PRONAT - Maquinário, especificamente a aquisição de Patrulha Mecanizada no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de outubro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.