LEI Nº 6.979, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 133/2014)
Acrescenta o artigo 5º-A à Lei nº 6.889, de 18 de março de 2014, que dispõe sobre a desafetação de imóvel da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens de uso dominicais, e autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação com encargos, ao Serviço Social da Indústria - SESI, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.889, de 18 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:
Art. 5º-A. Fica a donatária autorizada a alienar o imóvel doado, desde que o produto da alienação seja aplicado integralmente na aquisição de outro imóvel destinado à implantação do equipamento educacional de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo fica condicionado à anuência do Município, declarada por ato do Poder Executivo, exclusivamente no caso de necessidade de ampliação do equipamento.
§ 2º Havendo necessidade de nova construção do equipamento, as despesas correrão por conta da donatária.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, aplicam-se os prazos previstos nos incisos I, II e IV do artigo 5º desta Lei para a construção do novo equipamento educacional, a contar do registro da escritura de aquisição da nova área.
§ 4º No caso do não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo, o novo imóvel, adquirido com o produto da venda do imóvel doado, será revertido, sem quaisquer ônus, ao domínio do Município. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 5º da Lei nº 6.889, de 18 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 7 de outubro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.