LEI Nº 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 090/2014)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de ralo de proteção e dispositivos para interromper o processo de sucção em piscinas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, públicas e privadas, obrigados a colocarem ralos de proteção e dispositivos que interrompam o processo de sucção das piscinas.

 

§ 1º O dispositivo de interrupção deverá estar fixado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

 

§ 2º O local deverá estar sinalizado com placas informativas.

 

§ 3º O detalhamento referente ao dispositivo que interrompe o processo de sucção da água da piscina será definido por decreto do Executivo.

 

Art. 2º As piscinas novas deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do artigo 1º desta lei, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

 

Art. 3º Ficam as entidades dispostas no caput do artigo Io autorizadas a suspenderem por 30 (trinta) dias os usuários que utilizarem de forma indevida o dispositivo de interrupção de que trata esta lei.

 

Art. 4º As entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às disposições desta lei.

 

 

§ 1º O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator uma multa de 20 UFMs (vinte Unidades Fiscais do Município de Mogi das Cruzes), em caso da Ia notificação e, da interdição da piscina, em caso de uma segunda notificação.

 

Art. 5º A fiscalização pelo cumprimento do disposto na presente lei ficará sob a responsabilidade do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de setembro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 17 de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.