LEI Nº 6.965, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 099/2014)

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.840, de 22 de novembro de 2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.840, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Doce Lar. (NR)

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Doce Lar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 54.786.645/0001-20, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Rua Raimundo Balbino de Freitas, 151, Vila Pomar. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de setembro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 19 de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.