LEI Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 107/2014)

 

Altera o inciso XII e acrescenta o inciso XV ao artigo 1º da Lei nº 6.432, de 20 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno pertencente ao patrimônio municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para implantação de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV em Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso XII do artigo 1º da Lei nº 6.432, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)             

 

XII- um terreno situado na Quadra 15, na Rua Avelino Faria de Souza Franco, Vila Nova Aparecida, Distrito de César de Souza, neste Município, objeto da Matrícula nº 56.442 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, que assim se descreve e confronta: a área composta do perímetro: B-013-012-011-010-09-08-07-06-05-04-03-02-01-N3-N4-N5-N6-N7-N8-N9-N10 e B, com área de 13.494,45m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco com a propriedade de Mario Teixeira da Silva; desse ponto segue no Rumo 49º26’00”NE distância 87,61 m, confrontando com a propriedade de Mario Teixeira da Silva, até o ponto 013; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 34º19’09”NW distância 20,82m até o ponto 012; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 29º28’33”NW distância 10,22m até o ponto 011; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 27º14’07”NW distância 17,76m até o ponto 010; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 23º21’48”NW distância 15,21m até o ponto 09; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 25º23’54”NW distância 16,75m até o ponto 08; deste Douto deflete à direita e segue no Rumo 23º22’05”NW distância 18,65m até o ponto 07: deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 41º48’55”NW distância 4,43m até o ponto 06; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 47º36’13”NW distância 14,21m até o ponto 05; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 54º31’18”NW distância 14,43m até o ponto 04; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 72º14’35”NW distância 6,84m até o ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 89º02’25”SW distância 4,56m até o ponto 02; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 83º29’55”SW distância 12,28m até o ponto 01; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 63º35’19”SW distância 10,22m até o ponto N3; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 35º50”25”SW distância 25,06m até o ponto N4; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 53º42’48”NW distância 11,95m até o ponto N5; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 38º01’19”SW distância 5,62m até o ponto N6; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 87º02’39”NW distância 7,16m até o ponto N7; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 66º04’53”SW distância 7,16m até o ponto N8; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 53º17’13”SW distância 22,05m até o ponto N9; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 48º35’43”SW distância 19,53m até o ponto N10; confrontando em toda extensão desde o ponto N3 ao ponto N10, todos confrontam com área remanescente; deste ponto deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco no Rumo 51º13’H”SE distância 172,05m, até o ponto B, onde teve início a presente descrição. (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido, no artigo 1º da Lei nº 6.432, de 20 de julho de 2010, o inciso XV, com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)           

 

XV- a área situada entre a Avenida Almerinda Villela Ferreira e Ruas Tamotsu Horita e Fahim Abrahão Tarabay, Distrito de Braz Cubas, neste Município, objeto da Matrícula nº 67.807 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, inserida no procedimento de urbanização da Vila Estação, por meio do Programa de Aceleração do Governo Federal - PAC2/OGU - TC - 0352.645-22/22, que assim se descreve e confronta: começa no ponto 01, localizado na lateral direita da Avenida Almerinda Villela Ferreira, sentido centro-bairro, distante a 44,00 metros do Córrego dos Canudos, início da curva de esquina com a Rua Tamotsu Horita; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância desta rua numa extensão de 22,67 metros até encontrar o ponto 02; deste segue pela lateral esquerda da Rua Tamotsu Horita num rumo de 21º37’44”NW e distância de 55,71 metros até encontrar o, ponto 03; deste deflete à esquerda, abandonando a lateral da referida rua e segue num rumo de 71º09’02”SW e distância de 140,79 metros até encontrar o ponto 04; deste deflete à esquerda e segue num rumo de 18º50’58”SE e distância de 70,00 metros até encontrar o ponto 05, localizado na lateral da Avenida Almerinda Villela Ferreira, confrontando desde o ponto03 até aqui com área remanescente do proprietário; deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral direita da referida avenida num rumo de SW 71º09’02”NE e distância de 130,40 metros até encontrar o ponto 01, inicial desta descrição, perfazendo a área de 9.921,91m². O imóvel descrito possui uma faixa de Área de Preservação Permanente - APP, referente ao Córrego dos Canudos, numa largura de 30,00m, conforme indicação na planta topográfica. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de outubro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 19 de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.