LEI Nº 6.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 137/2014)

 

Abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes em favor da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária, conforme Decreto nº 14.503, de 1º de outubro de 2014.

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder Executivo oriundos do excesso de arrecadação na forma autorizada através da Lei Municipal nº 5.855, de 16 de dezembro de 2005 e de acordo com o inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 14.503, de 1º de outubro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2014, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2014, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.