LEI Nº 6.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 111/2014)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Educação Superior de Suzano - Faculdade Unida de Suzano - UNISUZ, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no que couber e de acordo com a conveniência, a celebrar Convênio com a Associação de Educação Superior de Suzano - Faculdade Unida de Suzano - UNISUZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.254.970/0001- 49, com sede na Rua José Correia Gonçalves, 57, Centro, Suzano - SP, CEP 08675-130, tendo por objeto a conjugação de esforços para o aprimoramento das atividades na formação de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Pedagogia e de Letras da referida instituição de ensino, dentro do programa de estágio de estudantes de cursos universitários no Município de Mogi das Cruzes, para atuação dos mesmos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no respectivo Plano de Trabalho - Estágio Curricular Supervisionado, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de outubro de 2014, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 21 de outubro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.