LEI Nº 6.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 112/2014)

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 803864/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 803864/2014 (Processo nº 4012.1017644-09), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa de Planejamento Urbano.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 542.550,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados à elaboração do Plano de Mobilidade no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Programa de Planejamento Urbano a que alude o artigo 2º desta lei são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse nº 803864/2014 que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Transportes, crédito adicional suplementar no valor de R$ 542.550,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.10.01 - 15.452.0027.2.014 - 3.3.90.39.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a elaboração do Plano de Mobilidade no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros provenientes do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse n° 803864/2014 (Processo n° 4012.1017644-09), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e atualizações.

 

Art. 5º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta lei o valor de R$ 5.480,30 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 4º desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi Das Cruzes, 21 de outubro de 2014.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretária Adjunto de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 21 de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.