LEI Nº 6.985, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 121/2014)

 

Cria os elementos de despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo e 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, na Unidade orçamentária “Secretaria Municipal de Assistência Social”, e dá outras providências.

 

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados os elementos de despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo e 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, na Unidade “Secretaria Municipal de Assistência Social”, para cobrir despesas com a implantação da cozinha comunitária, por meio de elaboração de projeto técnico, construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios, objeto do Contrato de Repasse nº 0367.365- 63/2011/MDS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, aprovado pela Lei nº 6.714, de 14 de junho de 2012.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito adicional especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender à criação dos elementos de despesa a que alude o artigo 1º desta lei, conforme a seguir discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

02.12.0           

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.12.1

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

             

08.244.0029.1.053

Implantação da Cozinha Comunitária

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

           

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

           

3.3.90.00

Aplicações Diretas

           

3.3.90.30

Material de Consumo

23.000,00

4.0.00.00        

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00        

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente  

121.000,00

TOTAL

 144.000.00

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, a seguir classificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.12.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

08.244.0029.1.049

Construção do Centro Social - CREAS

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações    

65.000,00

08.244.0029.1.053

Implantação da Cozinha Comunitária

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações    

79.000,00

TOTAL         

144.000.00

 

Art. 3º Em razão desta lei, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Unidade 02.12.00 constante do Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Prefeito em Exercício

 

 

 PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.