LEI Nº 6.986, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 119/2014)
Aprova o Termo de Acordo nº 42/2014, celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Acordo nº 42/2014, celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal, constituída nos termos da Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/1000-00, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Brasília, Distrito Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto o estabelecimento de princípios básicos de parceria em ações que venham a ser desenvolvidas pelas partes para preservação do patrimônio ferroviário do DNIT, a saber: Estação Ferroviária de Sabaúna (NBP 3200990).
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Termo de Acordo nº 42/2014 são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º O objeto do Termo de Acordo a que alude o artigo 1º desta lei, será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários das partes, no que concerne às obrigações cometidas a cada uma delas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Prefeito em Exercício
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de novembro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.