LEI Nº 6.987, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 118/2014)

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 809659/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao MCID - Mob. Urbana - Proj. de Acessib. Pess. Restrição Mobilid./Def., e dá outras providências.

 

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 809659/2014 (Processo nº 4012.1017840- 60/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 186.510,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e dez reais), destinados à execução de ações relativas ao MCID - Mob. Urbana - Proj. de Acessib. Pess. Restrição Mobilid./Def., especificamente a implantação de um Jardim Sensorial no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características relativas ao MCID - Mob. Urbana - Proj. de Acessib. Pess. Restrição Mobilid./Def. a que alude o caput deste artigo são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de RS 186.510,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e dez reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.17.01 - 18.541.0034.1.022 - 4.4.90.51.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a implantação de um Jardim Sensorial no Município de Mogi das Cruzes - SP.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.  

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta lei o valor de R$ 20.724,00 (vinte mil setecentos e vinte e quatro reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Prefeito em Exercício

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.