LEI Nº 6.988, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 124/2014)

 

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de seu Fundo Social de Solidariedade, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, 180, Parque Dr. Fernando Costa, Perdizes, São Paulo - SP, e o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de seu Fundo Social de Solidariedade, tendo por objeto a implantação e execução do Projeto “Escola de Moda”, que tem a finalidade de proporcionar a inclusão social e dar oportunidades no mercado de trabalho à população de baixa renda residente no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o caput deste artigo são os estabelecidos no texto anexo e no respectivo Plano de Trabalho consignado nos autos do Processo FUSSESP nº 147047/2013, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.