LEI Nº 716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Considerando de utilidade pública a confederação Espírita Geral dos Estados Unidos do Brasil do Apostolo Paulo.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Confederação Espírita Geral dos Estados Unidos do Brasil do Apostolo Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.