LEI Nº 6.991, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 125/2014)
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, por sua Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a implantação e o desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, por sua Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.940.777,02 (um milhão, novecentos e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos) para a construção de uma creche localizada na Rua Sete, Bairro Jardim Paraíso, neste Município, sendo RS 1.764.342,75 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor total da obra e, R$ 176.434,27 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito do “Programa Ação Educacional Estado- Município/Educação Infantil”.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o caput deste artigo são os estabelecidos no texto anexo e no respectivo Plano de Trabalho consignado nos autos do Processo nº 1149/2014-SE, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 1.940.777,02 (um milhão, novecentos e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos), destinado a custear as despesas com a execução do Convênio a que alude o artigo 1º, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere o caput deste apago será coberto com recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:
FUNÇÃO |
PROGRAMA |
OBJETIVO/META |
12 - Educação |
0021 - Educação para Todos |
Programa de Ação Educacional |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.