LEI Nº 6.991, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 125/2014)

 

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, por sua Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a implantação e o desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, por sua Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.940.777,02 (um milhão, novecentos e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos) para a construção de uma creche localizada na Rua Sete, Bairro Jardim Paraíso, neste Município, sendo RS 1.764.342,75 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor total da obra e, R$ 176.434,27 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito do “Programa Ação Educacional Estado- Município/Educação Infantil”.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o caput deste artigo são os estabelecidos no texto anexo e no respectivo Plano de Trabalho consignado nos autos do Processo nº 1149/2014-SE, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 1.940.777,02 (um milhão, novecentos e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos), destinado a custear as despesas com a execução do Convênio a que alude o artigo 1º, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere o caput deste apago será coberto com recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

12 - Educação

0021 - Educação para Todos

Programa de Ação Educacional

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.