LEI Nº 6.992, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 131/2014)

 

Aprova o Convênio nº 787458/2013 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 787458/2013 (Processo nº 71001.021563/2013-01 - Proposta nº 040438/2013), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial para aquisição de material de consumo para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no respectivo Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.12.01 - 08.244.0029.2.014 - 3.3.90.30.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a aquisição de material de consumo para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 787458/2013 o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 3º desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.