LEI Nº 6.993, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 132/2014)

 

Aprova o Termo de Compromisso nº 0424.475-02/2014-SP e seu Anexo celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, com interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, objetivando a execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 0424.475-02/2014-SP, pelo qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se perante a União Federal executar a ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos termos do Decreto Federal nº 8.227, de 2014, descrita no Anexo e no respectivo Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Fica igualmente aprovado o Anexo ao Termo de Compromisso nº 0424.475-02/2014-SP (Processo nº 4012.0424475-02/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, com interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União, no valor de R$ 4.643.395,62 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), destinado à execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a saber: elaboração de projetos de engenharia para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, neste Município, no âmbito do Programa Saneamento Básico.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Termo de Compromisso nº 0424.475-02/2014-SP são estabelecidos em seu Anexo: Transferência Obrigatória e no respectivo Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos Repasse (SICONV), que ficam fazendo parte integrante desta lei, independente de transcrição.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 4.643.395,62 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), classificado conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a saber: elaboração de projetos de engenharia para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, neste Município, no âmbito do Programa Saneamento Básico.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pela União Federal, na forma do artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

17 - Saneamento

0026 - Mogi Crescendo

Elaboração de projetos de engenharia para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.