LEI Nº 6.995, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 113/2014)

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da “Associação Beneficente e Educacional CEAP - Centro Educacional Aba Pai”.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Beneficente e Educacional CEAP - Centro Educacional Aba Pai”, com sede na Rua Benedito Rodrigues de Souza, nº 435, no Distrito de Jundiapeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.