LEI Nº 6.996, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 140/2014)

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Comunidade Social União Feminina.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Social União Feminina, associação civil de natureza filantrópica e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 07.841.833/0001-24, com sede na Rua Áurea Martins dos Anjos, nº 104, Distrito de Jundiapeba, Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.