LEI Nº 6.996, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 140/2014)
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Comunidade Social União Feminina.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Social União Feminina, associação civil de natureza filantrópica e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 07.841.833/0001-24, com sede na Rua Áurea Martins dos Anjos, nº 104, Distrito de Jundiapeba, Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.