LEI Nº 6.997, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 146/2014)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos profissionais do Magistério da Rede Estadual de Ensino, afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes e aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos profissionais do Magistério da Rede Estadual de Ensino que estiverem em exercício em escolas municipalizadas, afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes, em virtude da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, por intermédio da Secretaria de Educação, nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de dezembro de 2010, a 2 (dois) profissionais do Magistério da Rede Estadual de Ensino, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, ocupantes dos cargos de Orientador de Estudos e de Professor I de Ensino Fundamental, conforme segue:

 

I- a 4 (quatro) Orientadores de Estudos, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

II- a 98 (noventa e oito) Professores I de Ensino Fundamental que atuam nas turmas do 4º e 5º anos que aderiram ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

III- a 19 (dezenove) Professores I de Ensino Fundamental do 1º e 3º anos que não constam no Censo Escolar de 2013, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 3º As gratificações de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei serão concedidas mensalmente aos profissionais que participam das formações referentes ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, previstas de abril a dezembro de 2014, comprovadas mediante as listas de presenças enviadas mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - GRH da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento, assim classificada: 02.07.01 - 12.361.0021.2.104 - 3.1.90.11.00.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.