LEI Nº 7.005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 152 de 2014)
Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Vereador Wilson Salomão Cury, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Prefeito Maurílio de Souza Leite, Parque Olímpico, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM VEREADOR WILSON SALOMÃO CURY
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.