LEI Nº 7.013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 160 de 2014)

 

Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professora Clara Rodrigues Nahum, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Turquia, Jardim Santos Dumont, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM PROFESSORA CLARA RODRIGUES NAHUM

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.