LEI Nº 6.999, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 143 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Especializado em Reabilitação “Pr. Aristides Cunha Filho”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Dr. Aristides Cunha Filho, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Centro Especializado em Reabilitação, a funcionar na Rua Francisco Afonso de Melo, Distrito de Braz Cubas, neste Município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O Centro Especializado em Reabilitação “Dr. Aristides Cunha Filho”, equipamento de saúde especializado em fisioterapia, terá como objetivo principal atender aos usuários do sistema público de saúde com abrangência da faixa etária de adultos e idosos, com foco em reabilitação motora pré e pós intervenção terapêutica, reabilitação motora por incapacidade funcional e ou déficit de mobilidade física, proporcionando recuperação e qualidade de vida.

 

Art. 3º O Centro Especializado em Reabilitação “Dr. Aristides Cunha Filho”, equipamento de saúde destinado ao atendimento especializado em reabilitação motora, será composto de estrutura física dotada de ambientes de apoio ao tratamento individual e em atendimento em grupo, tais como:

 

I- consultórios médicos;

II- consultórios de enfermagem;

III- consultórios de atendimento multiprofissional;

IV- sala de demonstração de saúde;

V- sala de triagem;

VI- sala de cinesioterapia e eletroterapia;

VII- piscina, área de manutenção e reabilitação motora;

VIII- sala de oficinas terapêuticas;

IX- consultório de nutricionista;

X- consultório de fisioterapia;

XI- consultório de psicologia;

XII- consultório indiferenciado;

XIII- sala de piscomotricidade;

XIV- demais ambientes, como sanitários, vestiários, unidades e recepção.

 

Parágrafo único. O Centro Especializado em Reabilitação, com área construída de 2.000 m², contará com previsão de suporte técnico de equipe multiprofissional para a execução das atividades e procedimentos necessários.

 

Art. 4º A placa denominativa que será afixada na entrada do Centro Especializado em Reabilitação, ora criado, conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DR. ARISTIDES CUNHA FILHO

 

Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, dotará o estabelecimento de saúde a que alude o artigo 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.